- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se as seguintes definições:
- a)«Alameda» - via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de caráter público onde se localizam importantes funções de recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos principais elementos estruturantes;
- b)«Avenida» - espaço urbano público com dimensões superiores à da rua, que geralmente confina com uma praça;
- c)«Arruamento» - via pública de circulação automóvel, pedestre ou mista;
- d)«Beco» - rua estreita e curta muitas vezes sem saída;
- e)«Calçada» - caminho ou rua empedrada;
- f)«Caminho» - faixa de terreno que conduz de um a outro lado, pavimentado, ou não, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo. Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos, poderá não ser rodeado nem dar acesso a ocupações urbanas;
- g)«Designação Toponímica» - designação completa de um topónimo urbano contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- h)«Espaço Público» - é considerado como aquele que, dentro do território municipal seja de uso comum e posse coletiva, submetidos por lei ao domínio da autarquia local, que adotará a denominação de alameda, arruamento, avenida, beco, calçada, caminho, estrada, rotunda, jardim, largo, lugar, parque, praça, rua, terreiro, travessa ou viela;
- i)«Estrada» - via terrestre por onde passam veículos estabelecendo a ligação com vias urbanas;
- j)«Jardim» - é uma estrutura especial ao ar livre que enquadra a estrutura urbana. Caracteriza-se pela forte presença da vegetação, destinado à fruição lúdica das populações;
- k)«Largo» - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
- l)«Número de Polícia» - numeração atribuída a uma porta;
- m)«Parque» - é um espaço comummente chamado de «área verde», em geral livre de edificações e caracterizado pela abundante presença de vegetação, destina-se ao laser e recreio dos habitantes, fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
- n)«Praça» - é qualquer espaço público largo e espaçoso de forma regular e desenho urbano escudado normalmente por edifícios. Em regra, as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de caráter público, comércio e serviços. Apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e arborizadas;
- o)«Praceta» - praça pequena geralmente associada à função habitacional, podendo, no entanto, reunir funções de outra ordem e que muitas vezes tem origem num alargamento de via resultantes do impasse;
- p)«Rotunda» - praça em forma circular assume normalmente a função de nó de distribuição de tráfego;
- q)«Rua» - espaço urbano constituído por, pelo menos uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação; constitui a mais pequena unidade ou porção de espaço urbano com forma própria e, em regra, delimita quarteirões;
- r)«Terreiro» - espaço em terra ou pavimentado, plano e largo dentro de um período urbano;
- s)«Topónimo» - designação por que é conhecido um espaço público;
- t)«Travessa» - rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.
- u)«Viela» - via pública urbana estreita e sem passeios existentes normalmente no casco antigo urbano pela sua exiguidade é difícil ou totalmente impossível circulação de veículos automóveis.
- 2 -As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados, pela Câmara Municipal, de harmonia com a sua configuração e área.
Artigo 8.º — Definições
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017