A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Castelo Branco deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Formas de Concretização dos Apoios
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026