- 1 -As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de Castelo Branco” e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 18.º Em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação de projetos ou atividades, aconselha-se, desde que possível, a não utilização de materiais em plástico, e a colocação de estruturas que dificultem a mobilidade e a visibilidade das pessoas e dos condutores.
Artigo 4.º — Publicidade do Apoio
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