- 1 -O apoio à atividade associativa regular deve ser sempre enquadrado pelo preenchimento do anexo ii, preferencialmente até ao último dia de fevereiro do ano previsto para a sua execução, enviado por via eletrónica através do e-mail [email protected], presencialmente na sede da Freguesia ou enviados por correio, com a indicação de APOIO A PROJETOS DE IMPLICAÇÃO COMUNITÁRIA para Junta de Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41, 6000-190 Castelo Branco.
- 2 -O apoio a eventos de caráter pontual deve ser requerido à Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 45 dias sobre a data do evento, desde que devidamente fundamentados e os interesses da Freguesia assim o justifiquem, por via eletrónica através do e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da Freguesia ou enviados por correio para Junta de Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41, 6000-190 Castelo Branco, conforme modelo de pedido de apoio constante do anexo iii.
- 3 -Os apoios financeiros de caráter regular decorrentes dos protocolos de parceria estão tipificados no anexo iv.
Artigo 8.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026