- 1 -O escalão de Ação Social Escolar, em que cada candidato/a se integra, é determinado pelo posicionamento do seu agregado familiar nos escalões de rendimento para efeitos de atribuição de abono de família.
- 2 -Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos os/as candidatos/as cujo agregado familiar esteja integrado no 1.º e no 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família nos termos previstos no n.º 4, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março.
- 3 -Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, no escalão mais favorável, os/as alunos/as com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos no escalão mais favorável os/as candidatos/as portadores de doença oncológica desde que devidamente comprovada, por atestado médico.
- 5 -Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, no escalão mais favorável, os/as candidatos/as oriundos/as de agregados familiares posicionados no escalão B em que um dos progenitores se encontre em situação de desemprego involuntário há três ou mais meses (desde que devidamente comprovada) e enquanto durar a situação de desemprego, desde que previsto na legislação em vigor.
- 6 -A prova da situação de desemprego referida no número anterior é efetuada por meio de documento emitido pelo Centro de Emprego ou Segurança Social.
- 7 -Em caso de dúvida sobre os rendimentos efetivamente auferidos, serão desenvolvidas as diligências consideradas necessárias ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno em questão, de acordo com o previsto no artigo 9.º, no sentido de prevenir ou corrigir situações de usufruto indevido dos benefícios previstos no presente regulamento.
- 8 -A decisão final sobre a classificação de escalão de cada candidato/a, caberá à Câmara Municipal, sob proposta da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - Serviço de Educação.
Artigo 5.º — Critérios de atribuição dos Auxílios Económicos
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018