- 1 -A Câmara Municipal de Vale de Cambra pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal poderá não conceder ou revogar a decisão de concessão da comparticipação financeira.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021