- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios legalmente admitidos.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento é efetuado antes ou no momento da prática do ato ou do serviço.
- 4 -O pagamento é comprovado por recibo emitido pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026