- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno (Anexo III) têm por base: TCTC = (a × i × ct) + d, em que a = área (m²); i = percentagem a aplicar em função do espaço ocupado; ct = custo total necessário para a prestação do serviço; d = critério de desincentivo à aquisição de áreas excessivas.
- 2 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos (Anexo III) têm por base:
TCC = ct × tc × i, em que ct = custo total necessário; tc = tipo de construção (capela 60 %, campa dupla 27 %, campa simples 13 %); i = percentagem em função do espaço ocupado.
- 3 -Os valores previstos nos números anteriores são atualizados anualmente, tendo em conta a taxa de inflação.
- 4 -As matérias específicas de gestão dos cemitérios constam de regulamento próprio.
- 5 -Para efeitos de aplicação das fórmulas previstas no presente artigo, são fixados os seguintes parâmetros:
- a)O coeficiente de área (i), correspondente à percentagem de ocupação do espaço, é fixado em 0,80 (80 %);
- b)O parâmetro de desincentivo (d), aplicável apenas em situações de aquisição de áreas superiores às consideradas normais, é fixado em 0 € no caso de áreas reduzidas, não havendo majoração nestes casos.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026