- 1 -A viatura só pode ser conduzida pelo motorista da UFOPAC, para o efeito credenciado.
- 2 -Os utilizadores devem, em todas as circunstâncias, respeitar as instruções dadas pelo motorista ou, quando for o caso, pelo membro do Executivo ou funcionário (a) da UFOPAC que acompanhar o transporte.
- 3 -A lotação da viatura deve ser rigorosamente respeitada, devendo o motorista, ou o membro do Executivo ou funcionário(a), quando presente, recusar-se a iniciar a viagem caso o número de pessoas ultrapasse a capacidade fixada.
- 4 -O itinerário e horário autorizados só podem ser alterados por motivos de força maior, alteração sancionada pelo motorista ou membro do Executivo ou funcionário(a) presente.
- 5 -Os utilizadores são obrigados ao cumprimento das normas de segurança rodoviária, de higiene e limpeza estabelecidos por lei geral ou por regulamento da UFOPAC, nomeadamente:
- a)Não fumar;
- b)Não comer dentro da viatura;
- c)Não danificar ou sujar a viatura;
- d)Não permanecer de pé ou circular pela coxia com a viatura em movimento;
- e)Não utilizar os comandos dos meios audiovisuais sem autorização expressa do motorista, ou do membro do Executivo ou funcionário/a, quando presente;
- f)Não perturbar a atenção que o motorista deve dispensar à condução.
Artigo 12.º — Condições de utilização
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022