- 1 -Têm acesso ao apoio definido neste Regulamento os proprietários ou usufrutuários residentes, maiores ou emancipados, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 125 % do IAS.
- 2 -O candidato deverá ainda preencher as seguintes condições cumulativas:
- a)Residir em permanência na habitação há pelo menos 3 anos;
- b)Não pode o candidato ou qualquer membro do agregado familiar ser proprietário de outro prédio ou fração autónoma destinada a habitação ou titular de rendimentos de bens imóveis a qualquer titulo;
- c)Não estar em curso qualquer processo de candidatura destinado a obter apoio para o mesmo fim;
- d)Ser titular do direito de propriedade, compropriedade, usufruto, ou outro direito real sobre o imóvel objeto da candidatura ao presente programa;
- e)Permitir aos serviços do Município, realizar a avaliação social e técnica das condições habitacionais.
- 3 -Nos casos em que o candidato seja comproprietário, deverão ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos adicionais:
- a)O valor da quota do candidato não pode ser superior a 1/4;
- b)O valor patrimonial do imóvel (VPT), constante na caderneta predial, não pode exceder os (euro)80 000;
- c)Existência de autorização escrita dos herdeiros ou comproprietários para a realização das obras;
- d)No caso em que o candidato seja comproprietário de um outro imóvel para além do candidatado ao presente apoio, aplicam-se as alíneas a) e b).
- 4 -Os emancipados não estão sujeitos às condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/05/2023
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