- 1 -O acesso aos documentos administrativos é regulado pelo regime jurídico do acesso à informação administrativa, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação em vigor, que consagra o direito dos cidadãos ao acesso à informação detida pelas entidades públicas, sem prejuízo das restrições legalmente previstas.
- 2 -A reprodução de documentos administrativos em suporte papel encontra-se sujeita ao pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e respetiva Tabela de Taxas, constituindo receita própria da freguesia.
- 3 -As taxas a cobrar pela reprodução de documentos administrativos são as seguintes:
- a)Folha A4, fotocópia a preto e branco 0,20€;
- 4 -Os valores referidos no número anterior são fixados com base em critérios de proporcionalidade e recuperação de custos, tendo em consideração, designadamente:
- a)O custo unitário do papel;
- b)Os custos de exploração e manutenção do equipamento de reprodução (incluindo assistência técnica, consumíveis e depreciação);
- c)Os custos energéticos associados ao funcionamento dos equipamentos (eletricidade);
- d)O custo do tempo de trabalho dos serviços administrativos, considerando, em média, 5 (cinco) minutos de atendimento por pedido de reprodução, incluindo receção do pedido, preparação, execução da reprodução e entrega ao utente.
- 5 -As taxas previstas no presente artigo não se aplicam quando a reprodução de documentos esteja sujeita a valores fixados em legislação especial.
- 6 -As entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos beneficiam de uma redução de 25 % sobre as taxas previstas no n.º 3.
- 7 -Os cidadãos que beneficiem de apoio judiciário, bem como aqueles que necessitem da reprodução de documentos indispensáveis à instrução do respetivo pedido de apoio judiciário, ficam isentos do pagamento das taxas.
- 8 -Sempre que a disponibilização de documentos seja efetuada por via eletrónica, sem custos adicionais para a freguesia, poderá ser dispensada a cobrança de taxas, nos termos legalmente admissíveis.
Artigo 4.º — Taxas de Acesso a Documentos Administrativos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026