- 1 -Nas situações em que o Município determine a restrição do exercício da venda ambulante a um número fixo de vendedores ambulantes, o procedimento de seleção para a atribuição do direito de uso do espaço público será efetuado através de sorteio, por ato público.
- 2 -O direito de uso do espaço público torna-se eficaz com a emissão do título de concessão.
- 3 -O titular do direito de uso do espaço público para venda ambulante é responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
- 4 -O direito de uso do espaço público não é renovável.
Artigo 17.º — Procedimento de atribuição de lugares fixos
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017