- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a reconhecer unidades orgânicas ou trabalhadores, do Município, dos Serviços Municipalizados, das Freguesias, dos Bombeiros Voluntários ou outras organizações de reconhecido interesse público, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento das suas atribuições.
- 2 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal.
- 3 -No caso do agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros ou a qualquer outra organização, a concessão da medalha depende de proposta fundamentada do Comandante dos Bombeiros ou do responsável pela organização em que se insere o agraciado.
Artigo 7.º — Medalha Municipal de Bons Serviços
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020