- 1 -A seleção dos candidatos inscritos na vertente de Curta Duração do POJ é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Data e hora da receção da inscrição devidamente preenchida;
- b)Turno(s) pretendido(s);
- c)Projeto(s) selecionado(s).
- 2 -Dez por cento das vagas existentes na vertente de Curta Duração, são destinadas a jovens com mérito/excelência escolar, considerando-se para o efeito:
- a)Jovens com o 3.º ciclo do Ensino Básico completo (9.º ano) mediante a apresentação do diploma comprovativo do quadro de mérito/excelência emitido pelo estabelecimento escolar que frequentou;
- b)Jovens com o Ensino Secundário completo e com média igual ou superior a quinze valores, mediante a apresentação do comprovativo da média final validado pela entidade emissora.
- 3 -A seleção dos jovens mencionados no n.º 2, é efetuada de acordo com os critérios de seleção estipulados no n.º 1.
- 4 -Cada jovem apenas pode integrar um turno e um projeto, podendo, no entanto, candidatar-se a um ou mais.
Artigo 13.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 14/05/2024
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