- 1 -O pedido de registo de adesão ao Sistema Público de Bicicletas Partilhas poderá ser efetuado presencialmente nos balcões de atendimento mediante preenchimento de formulário próprio; ou através da aplicação móvel do serviço, inserindo os dados solicitados.
- 2 -O utilizador poderá optar pelo perfil de utilizador regular ou ocasional.
- 3 -O pedido de registo de adesão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelo utilizador;
- c)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos Cartões de Cidadão, Bilhetes de Identidade ou Passaportes, no caso de menores de 18 anos;
- 4 -Efetuado o registo inicial será disponibilizado ao Utilizador um cartão de utilizador ou credenciais para acesso à aplicação móvel do serviço, para utilizadores frequentes, e um cartão ou credenciais de acesso temporário, para utilizadores ocasionais.
Artigo 10.º — Registo de Adesão ao Serviço
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025