- 1 -É proibida a utilização de bicicletas para fins lucrativos ou comerciais. É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
- 2 -É proibida a utilização das bicicletas em terrenos ou em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem ou outras.
- 3 -É proibida a utilização das bicicletas por mais que um utilizador, exceto se a bicicleta estiver equipada com sistema de transporte de crianças.
- 4 -É proibida a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total das bicicletas.
- 5 -É proibida a utilização das bicicletas fora da área territorial definida.
- 6 -É proibida a utilização das bicicletas fora do território do concelho a que esta pertence, estando proibida a sua deslocação e/ou utilização fora daquele.
- 7 -É proibida a reprodução do cartão de utilizador ou a sua disponibilização a terceiros.
- 8 -O incumprimento de qualquer das disposições das presentes normas implica a exclusão imediata do Utilizador/Cliente do sistema, além dos outros procedimentos previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 28/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025