- 1 -Findo o período de audiência dos interessados, e mantendo-se a decisão de indeferimento, esta é notificada à entidade promotora no prazo de 10 dias.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido, a Câmara Municipal notifica a entidade promotora no prazo de 10 dias:
- a)Da decisão;
- b)Do valor da taxa a pagar pela emissão da autorização de exploração e respetivo prazo para pagamento;
- c)Da necessidade de proceder à prestação de caução, nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026