A exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo não é permitida sempre que:
- a)Prejudique a liberdade ou a segurança das pessoas;
- b)Cause prejuízos a terceiros;
- c)Seja ofensiva do bom nome ou reputação das pessoas ou do Município;
- d)Seja contrária às tradições, usos ou costumes do Município;
- e)Viole qualquer direito, liberdade ou garantia consagrado na Constituição da República Portuguesa;
- f)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público que o justifiquem.