- 1 -Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser realizados por entidades sem fins lucrativos, e desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos:
- a)O valor dos prémios não seja inferior a um terço da receita a arrecadar com a venda de bilhetes;
- b)A aplicação da receita obtida com a venda de bilhetes tenha como objetivo fins de assistência ou de interesse público;
- c)As operações não tenham lugar em estabelecimentos onde se vendam bilhetes das lotarias ou se aceitem boletins de apostas mútuas da Misericórdia de Lisboa.
- 2 -Para efeitos de validação da receita arrecadada e do valor do prémio a atribuir, as referidas entidades deverão entregar à Câmara Municipal uma declaração sob compromisso de honra que comprove o valor arrecadado, subscrita pelos representantes legais, até 10 dias após a realização do sorteio.
- 3 -As entidades sem fins lucrativos ficam dispensadas do cumprimento do disposto no artigo 21.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026