Cumpridas que estejam todas as exigências legais, será emitida a devida licença ou autorização, pelo prazo requerido, a qual indicará expressamente o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento ou autorização.
Artigo 29.º — Emissão da licença e autorização
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017