O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença a atribuir pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Licenciamento
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017
O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença a atribuir pelo Presidente da Câmara Municipal.
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