- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta elétrica durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega nos locais autorizados (estações).
- 2 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no mesmo estado de conservação em que a levantou.
- 3 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 4 -As bicicletas terão que ser entregues no próprio dia em que são utilizadas, dentro dos horários fixados.
- 5 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 6 -Antes de retirar a bicicleta elétrica da estação, o utilizador tem que confirmar a sua conformidade no sistema informático e assegurar-se que a bicicleta elétrica que vai usar está em boas condições de uso e manutenção. Caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o Balcão de Atendimento do Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 7 -No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 8 -Sempre que entrega a Bicicleta Elétrica na estação o utilizador deve assegurar-se que a mesma fica fechada com tranca (através de emissão de um sinal sonoro).
- 9 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta elétrica em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas do Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 10 -O parqueamento da bicicleta elétrica nas proximidades das estações não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta elétrica.
- 11 -Em caso de acidente e/ou avaria que afete as condições mecânicas da bicicleta elétrica, o utilizador deve comunicar o sucedido ao Município de Santa Cruz da Graciosa e a bicicleta elétrica fica sob sua responsabilidade até ser entregue numa das estações.
- 12 -Em caso de perda ou furto da bicicleta elétrica o utilizador deve, de imediato, comunicar ao Município de Santa Cruz da Graciosa o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 13 -É proibida a utilização da bicicleta elétrica para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 14 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta elétrica e/ou o cartão do utilizador.
- 15 -É proibida a utilização da bicicleta elétrica em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de igual natureza ou tipo.
- 16 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta elétrica.
- 17 -É expressamente proibido o transporte da bicicleta elétrica em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.
- 18 -É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da bicicleta elétrica, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 08/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021