A concessão de apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do brasão e/ou logótipo da Freguesia de São Sebastião, de forma visível.
Artigo 18.º — Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021