- 1 -O pagamento do preço será efetuado na Tesouraria do Município de Avis ou por transferência bancária e do seguinte modo:
- a)20 % do valor da proposta no prazo de 24 horas após a adjudicação provisória e o cheque bancário referido no artigo 9.º
- b)75 % no ato da celebração da escritura pública.
- 2 -O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas no número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre os imóveis, bem como das importâncias já entregues, incluindo o valor do cheque previsto no artigo 9.º
Artigo 16.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022