- 1 -Os imóveis poderão ser alienados adotando os procedimentos seguintes:
- a)Hasta pública;
- b)Ajuste direto.
- 2 -A venda deve ser realizada preferencialmente por hasta pública;
- 3 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o ajuste direto pode ser adotado quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta.
Artigo 3.º — Escolha do procedimento
Vigente desde: 31/05/2022
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