- 1 -A utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento está sujeita a licença Municipal, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -A licença pode ser transmitida a outro operador mediante prévia autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal, condicionada pela verificação das disposições constantes do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º — Instalação em domínio municipal
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026