O Município de Sobral de Monte Agraço compromete-se a:
- 1 -Avaliar a existência de condições que permitam o funcionamento dos serviços de Prolongamento de Horário ou Atividades de Animação, na educação pré-escolar, em cada estabelecimento de ensino e/ou da eventual integração dos/as candidatos/as nos serviços que estejam a funcionar em outros estabelecimentos de educação da rede pública do concelho.
- 2 -Definir, anualmente, e em conjunto com o Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas e os Encarregados/as de Educação, o horário de funcionamento do serviço de Prolongamento de Horário, o conjunto de atividades de animação socioeducativa, o calendário e o horário a integrar no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral.
- 3 -Definir anualmente, até 31 de março, o período em que o programa de Atividades de Animação funcionará aquando das férias de verão.
- 4 -Promover a colocação do pessoal responsável pelo desenvolvimento do serviço de refeições (almoço) e de Prolongamento de Horário ou Atividades de Animação, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Educação.
- 5 -Fornecer refeições (almoço) de acordo com o estipulado pelo Regulamento Municipal do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares.
- 6 -Prolongar o horário, de acordo com as necessidades das famílias e as possibilidades físicas dos edifícios.
- 7 -Garantir a manutenção das instalações e equipamento, bem como o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as Atividades de Animação e Apoio à Família.
- 8 -Suportar as despesas correntes, bem como outras despesas associadas ao funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família.
- 9 -Contratualizar o seguro de acidentes pessoais para as crianças que usufruam das Atividades de Animação e Apoio à Família, sempre que as mesmas não estejam devidamente cobertas pelo seguro escolar.