Podem aceder ao FES, os Munícipes que comprovadamente residam no concelho e em que se verifique a ausência total de meios para fazer face a despesas inadiáveis e consideradas básicas, tais como:
- a)Renda, ou prestação da casa em consequência de desemprego e ausência do respetivo subsídio;
- b)Pagamentos de água, eletricidade e gás;
- c)Impossibilidade de aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita e/ou indicação médica;
- d)Impossibilidade de aquisição de óculos, próteses auditiva ou dentária, com comprovativo médico;
- e)Impossibilidade de aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade, ou suprimento de refeições quentes consideradas imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- f)Impossibilidade de aquisição de material escolar considerado fundamental para o normal desenvolvimento escolar da criança;
- g)Consultas médicas de especialidade urgente e/ou tratamentos inadiáveis para o bem-estar físico e/ou psíquico.
- h)Transporte a tratamentos e consultas de especialidade para doentes crónicos, oncológicos e outros.
- i)Aquisição de eletrodomésticos/mobiliários indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida do agregado (Ex: esquentador, fogão, frigorifico, caldeira, móveis, etc).