A Ordem cobra, ainda, as taxas pela prestação de outros serviços estabelecidos no anexo ao presente Regulamento, designadamente os que são inerentes aos pedidos de inscrição nos Colégios de Especialidades, respetivas Secções de Subespecialidades e Competências, bem como pela emissão dos títulos em causa.
Artigo 11.º — Demais taxas e emolumentos
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019