A declaração para autorização de débito direto por parte da Ordem, as faturas/recibos de pagamento das quotas e a declaração anual dos pagamentos efetuados, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento, são disponibilizados atempadamente pela Ordem na área privada de cada membro na página eletrónica da Ordem.
Artigo 13.º — Recibos e outras declarações
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019