- 1 -Os membros da Ordem estão sujeitos à obrigação de pagamento de uma quota de periodicidade mensal no valor constante do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -É devido o pagamento da quota mensal do mês de inscrição, caso esta seja efetuada até ao dia 15, inclusive.
Artigo 3.º — Quota
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019