- 1 -As Atividades não aquáticas desenvolvem-se a partir do areal.
- 2 -Consideram-se atividades não aquáticas:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) por apoios de praia amovíveis;
- c)Venda ambulante tipo "Saco às Costas";
- d)Captação de Imagens;
- e)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
Artigo 19.º — Atividades Não Aquáticas
Vigente desde: 09/06/2021
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