- 1 -Sem prejuízo do disposto na secção seguinte quanto à possibilidade de resolução do contrato pelo Município da Póvoa de Varzim, fica impedido de aceder a uma habitação no Regime de Arrendamento Apoiado, ou a qualquer outro regime de apoio ao arrendamento prestado pelo Município da Póvoa de Varzim, por um período de dois anos:
- a)O candidato ou arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar do arrendatário que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- 2 -O disposto nos números anteriores não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município da Póvoa de Varzim detenha, nem o procedimento criminal que seja aplicável ao caso nos termos legais.
Artigo 39.º — Sanções
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026