É revogado o Regulamento n.º 347/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de abril de 2022.
Artigo 92.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026
É revogado o Regulamento n.º 347/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de abril de 2022.
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