Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Utilizar, como semente, feijoca cultivada em Manteigas;
- b)Comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração aos pressupostos de atribuição do apoio, designadamente alteração da titularidade do terreno sujeito ao cultivo da feijoca, abandono da exploração, inviabilidade da cultura;
- c)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- d)Manter o terreno afeto ao cultivo da feijoca enquanto durar o apoio concedido ao abrigo do presente regulamento;
- e)Fornecer ao Município, informação relativamente aos níveis de produção e de escoamento do produto.
- f)Notificar o Município de Manteigas da intenção de recolha/apanha da feijoca, com a antecedência mínima de uma semana, para efeitos da validação referida no n.º 1 do artigo 9.º