Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumulativos e consistem:
- a)Na atribuição de um incentivo financeiro para comparticipação dos custos relativos ao cultivo da feijoca, nos seguintes valores:
- i)0,80(euro) por m2, para candidaturas com área afetas ao cultivo de feijoca entre 50 m2 e 500 m2;
- ii)0,40(euro) por cada m2, entre 501 m2 e 1500 m2.
- b)Na inscrição numa bolsa de fornecedores a criar e a divulgar pelo Município, numa página de internet gerida pela autarquia e promovida através de outros meios de comunicação, destinada a fomentar o escoamento do produto dentro e fora do comércio local.