- 1 -O pedido deve ser feito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, do qual deve constar a identificação do requerente, domicílio ou sede, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade ou de outro documento identificativo válido do proponente, contacto, bem como declaração, sob compromisso de honra, da qualidade de titular de direito que lhe confira a faculdade de realizar a exploração agrícola que pretende ver beneficiada com apoio municipal, ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -Do mesmo requerimento deve constar ainda, em termos claros e precisos, a localização do terreno e a área exata a afetar à produção da feijoca.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Cópia dos documentos de identificação mencionados no n.º 1 do presente artigo;
- b)Ortofotomapa (a ceder pelo Município) ou a imagem de satélite com a delimitação exata da localização e área do terreno, e ainda com a identificação da área afeta à produção da feijoca;
- c)Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017