- 1 -A candidatura ocorre anualmente, nos meses de janeiro a março.
- 2 -A análise do pedido de apoio será precedida de deslocação ao terreno que se pretende afetar ao cultivo da feijoca, por parte dos serviços municipais.
- 3 -Os serviços municipais procederão a uma análise dos requisitos de acesso ao apoio, bem como uma apreciação da aptidão agrícola do terreno, após o qual emitirão a respetiva proposta de decisão.
- 4 -O Município reserva-se o direito de solicitar outros elementos instrutórios ou esclarecimentos que entenda necessários à apreciação do pedido.
Artigo 7.º — Candidatura e análise do pedido
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017