- 1 -Com base na proposta de decisão referida no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal decide sobre a atribuição do apoio nos termos deste regulamento, até ao dia 15 de abril de cada ano.
- 2 -O indeferimento do pedido de apoio será sempre precedido de audiência prévia, a realizar nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017