- 1 -Os apoios serão pagos aos beneficiários por meio de transferência bancária, cheque ou numerário mediante prévia exibição dos documentos, dos quais se extrairão cópias, devendo os beneficiários comprovar sempre o pagamento das despesas.
- 2 -A entrega dos apoios também poderá ser feita diretamente aos beneficiários através de um fundo a criar especificamente para o efeito de execução do presente Programa, competindo à Junta de Freguesia a gestão e controlo do fundo, nos termos a determinar através de regulamento interno.
- 3 -Os apoios concedidos não podem exceder os limites previstos no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018