- 1 -Os apoios previstos neste regulamento, de carácter pontual e temporário, destinam-se a minorar ou suprir a situação de carência socioeconómica dos indivíduos e/ou famílias, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontram e promover a sua inclusão.
- 2 -Os montantes a afetar ao Programa de Emergência Social constam do orçamento anual da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
Artigo 3.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018