- 1 -A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória concede apoios orientados para medidas concretas, em diferentes áreas possíveis, em função das necessidades apresentadas pelos fregueses, inseridos ou não em agregado familiar, designadamente:
- a)Apoio alimentar;
- b)Apoio para livros e material escolar dentro da escolaridade obrigatória;
- c)Apoio percentual (no máximo de 25(euro) mês, não podendo ultrapassar 150(euro) ano) na parte não comparticipada pela ARS em medicação com prescrição médica;
- d)Apoio percentual (no máximo de 50(euro) mês, não podendo ultrapassar 300(euro) ano) no pagamento de despesas domésticas nomeadamente, faturação de água, eletricidade, gás, passe social e renda de casa;
- e)Apoio pontual em situações excecionais e de manifesta gravidade, que não se enquadrem nas áreas acima referidas, a avaliar em cada momento.
- 2 -A atribuição dos apoios obedece às normas definidas no presente regulamento.
- 3 -Qualquer pedido de apoio que não se enquadre no âmbito da intervenção estipulada no presente regulamento será encaminhado para outra instituição.
- 4 -Qualquer pedido de apoio remetido através de outra instituição obedecerá aos critérios estipulados no presente regulamento.
- 5 -Ao requerente apenas poderá ser concedido, mensalmente, um tipo de apoio financeiro que poderá acumular com o apoio alimentar, excetuando os referidos no artigo 18.º
Artigo 6.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018