- 1 -Qualquer pedido de apoio terá de ser avaliado pelos serviços sociais de ação social da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, que elaborarão o respetivo processo de apoio e o encaminharão para deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -Os utentes interessados, deverão proceder a marcação de atendimento social junto dos serviços administrativos da sede ou edifícios da autarquia, para o dia estipulado para esse efeito.
- 3 -Aquando da marcação do atendimento social o interessado será informado do dia, hora e local do atendimento, assim como sobre a respetiva documentação a apresentar aquando da realização do mesmo.
- 4 -O atendimento social terá como objetivo constituir processo social e recolher todos os dados necessários à avaliação da situação socioeconómica do individuo e/ou família, e ao seu respetivo acompanhamento social.
- 5 -Sempre que considerado necessário, serão realizadas visitas domiciliárias ao individuo e/ou família, que têm como função verificar se estão a ser cumpridos os requisitos constantes do presente regulamento.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018