- 1 -O adquirente, ao adquirir um lote de terrenos nos termos do presente regulamento fica obrigado a:
- a)Apresentar o correspondente projeto de construção junto da Câmara Municipal de Viseu no prazo de um ano;
- b)Iniciar a construção projetada no prazo máximo de dois anos;
- c)Concluir a construção projetada no prazo máximo de cinco anos.
- 2 -Todos os prazos referidos no n.º 1 são contados desde a data da realização da compra e venda, podendo ser prorrogados em prazo não excedente em 50 % do inicialmente previsto, mas apenas em condições excecionais e imprevisíveis à data da adjudicação, apreciadas pela Junta de Freguesia.
- 3 -O adquirente obriga-se a manter o terreno, bem como a construção, em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, cabendo-lhe executar, por sua conta e risco, todas as operações necessárias.
- 4 -O adquirente obriga-se a respeitar todos os condicionalismos técnicos indicados no processo e construção e de loteamento caso exista, consentindo a fiscalização do cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais pela Junta de Freguesia, permitindo-lhe ou aos seus funcionários o acesso à construção, desde que previamente notificado para o efeito.
- 5 -O incumprimento por parte do adquirente das obrigações previstas no presente artigo confere à Junta de Freguesia o direito de resolver o contrato de compra e venda, bem como o direito a uma compensação pecuniária a favor da freguesia de Côta equivalente a 50 % do preço pago pelo adquirente.
Artigo 13.º — Construção e Direito de Resolução
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021