- 1 -Constituem direitos do “Membro efetivo (primeiro ano)”:
- a)Participar em todas as atividades promovidas pela Ordem, excetuando-se atos eleitorais, de acordo com o Regulamento de Eleições e Referendos;
- b)Intervir nos Congressos mediante inscrição, intervir na Assembleia Magna e intervir nas respetivas Assembleias Regionais;
- c)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
- d)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- e)Utilizar a Cédula Profissional que atesta a qualidade de “Membro efetivo (primeiro ano)”, emitida pela Ordem;
- f)Pagar quotas diferenciadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 117.º-A do EOE.
- 2 -O “Membro efetivo (primeiro ano)”, sem prejuízo de ter competências limitadas definidas nos termos do Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros, tem direito a ser remunerado pelo trabalho que realiza na organização onde exerce as suas funções.
Artigo 11.º — Direitos do “Membro efetivo (primeiro ano)”
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024