- 1 -Nos procedimentos de contratação pública, os agentes do Município asseguram a estrita observância dos princípios da concorrência, transparência, igualdade e imparcialidade.
- 2 -Os agentes do Município não podem solicitar, receber ou aceitar, direta ou indiretamente, quaisquer vantagens, ofertas, comissões, serviços ou benefícios de potenciais fornecedores, adjudicatários, candidatos ou concorrentes, sem prejuízo das regras específicas previstas no Capítulo V.
- 3 -Devem ser evitadas situações de dependência, promiscuidade ou contacto não formalizado com entidades interessadas, privilegiando-se canais institucionais e registos adequados.
Artigo 17.º — Contratação pública e relações com fornecedores
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026