- 1 -O presente Código é objeto de acompanhamento e supervisão por parte do Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípios e valores nele previstos.
- 2 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo o presente Código, visando avaliar a eficácia e assegurar melhoria contínua, culminando na elaboração de relatório anual a submeter à Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026