- 1 -Os agentes do Município atuam com imparcialidade e isenção, tratando de forma equitativa todos os particulares e entidades com quem se relacionem.
- 2 -Em situações suscetíveis de configurar impedimento, escusa ou suspeição, designadamente por conflito de interesses, o agente deve declarar-se impedido e abster-se de intervir, nos termos do presente Código e do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Imparcialidade, independência e isenção
Vigente desde: 13/05/2026
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