Podem requerer a comparticipação na aquisição de medicamentos indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Cumprir o disposto no artigo 3.º do presente regulamento;
- b)Auferir um rendimento mensal per capita inferior a 80 % do Indexante de Apoio Sociais (IAS);
- c)Ter um património imobiliário, deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente, inferior a 150 vezes o IAS.