- 1 -As candidaturas à comparticipação na aquisição de medicamentos devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam;
- b)Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação, referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovando a sua inexistência;
- c)Últimos 3 recibos de vencimento do/a requerente e elementos do agregado familiar e/ou comprovativos dos valores auferidos, mensalmente, como subsídios de desemprego, pensões (velhice, de invalidez, de sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento, quer no país, quer no estrangeiro;
- d)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a residência do/a requerente no Concelho há mais de três anos e a composição do agregado familiar;
- e)Documento comprovativo do número internacional de conta bancária (IBAN), quando existir;
- f)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados.
- 2 -A análise às candidaturas é efetuada de acordo o artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Candidatura e análise
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017